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Avisos Legais

Reserva de propriedade

A toda a informação produzida pela Assembleia da República, designadamente a que consta nas suas "páginas" Internet, aplica-se o disposto no Artigo 52.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, que se transcreve:

 

Artigo 52.º

Reserva de propriedade

A Assembleia da República é a única proprietária de toda a produção material resultante do seu funcionamento, sem prejuízo doseis direitos de autor dos deputados.

É vedado a quaisquer órgãos da Administração Pública, empresas públicas ou nacionalizadas e a entidades privadas a edição ou a comercialização da produção referida no número anterior sem prévio assentimento do Presidente da Assembleia da República, manifestado nos termos da lei ou através de contrato.

(Texto da lei n.º 28/2003 de 30 de Julho)

 

Declaração de exoneração de responsabilidade 

A assembleia da República disponibiliza no seu sítio Internet informação relativa à sua história bem como à atividade parlamentar e geral, tendo como objetivo difundi-la o mais rapidamente possível, bem como a sua máxima atualização e exatidão. Tentará corrigir tão rapidamente quanto possível os eventuais erros que lhe forem assinalados, não podendo por isso garantir que todas as informações dadas pelo sítio estão corretas.

 

Declaração de respeito pela privacidade do utilizador

Nos termos do art.35º da Constituição e da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a informação recolhida sobre os visitantes deste sítio Internet não é de carácter pessoal, pelo que se assegura a confidencialidade da identidade do visitante. 

A Assembleia da República compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para evitar perdas, má utilização, ou alteração da informação recebida dos cidadãos.

Os autores de mensagens disponibilizadas em fóruns de discussão podem solicitar em qualquer momento a respetiva retirada.

No caso do visitante enviar uma mensagem a este sítio Internet, o seu endereço não será registado ou divulgado, excepto se tal for pedido por decisão judicial.